“Lei Maria da Penha não foi aplicada em favor de homem.”


Fonte:   https://ocontraditorio.com/ladodireitodaequidade/pesquisas/governos/governo-brasileiro/tribunal-de-justica/maria-penha-aplicada-homem/  

— Ruy Celso Barbosa Florence, Desembargador e Presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, e Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, 2015.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em pelo menos dois casos que temos conhecimento, já aplicou a Lei Maria da Penha a homens. Como o sr. Vê estas interpretações da lei?

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não tem como jurisprudência a aplicação da Lei Maria da Penha em favor de homens. Ocorreu um caso em que um desembargador da área cível, em setembro de 2011, concedeu uma liminar em um recurso de agravo de instrumento, proibindo uma esposa de se aproximar do marido. Tratou-se de uma medida de emergência, na qual o desembargador não desconsiderou o fato de a Lei Maria da Penha “ser destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica, quando na grande maioria dos casos é ela a vítima”. Na verdade, o referido julgador utilizou-se de mecanismos jurídicos perfeitamente permitidos encontrados no “poder geral de cautela” conferido a todos os juízes para dar a solução mais adequada a uma situação emergencial, utilizando-se para tanto de qualquer norma do sistema jurídico. Ao se determinar que a esposa não se aproximasse temporariamente do marido em uma situação altamente conflituosa, protegeu-se também, por via inversa, a própria mulher.

Outra situação aconteceu em uma comarca do interior do Estado, onde a magistrada aplicou a Lei Maria da Penha em favor de um homem e contra a sua agressora. Neste caso a julgadora entendeu aplicável a referida lei em favor de homens baseando-se no princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei”. Parece não ter havido recurso dessa decisão e ela acabou transitando em julgado. A decisão contrariou os principais fundamentos da Lei Maria da Penha e deu interpretação simplista ao princípio da igualdade previsto na Constituição brasileira.

* O caso ocorreu em Bataguassu. Com decisão embasada na Lei Maria da Penha (11.340/06), entre outras, a magistrada concedeu medida cautelar para um homem. A medida garante a integridade física, psíquica e patrimonial para um cidadão, que buscou o judiciário para se ver protegido de sua agressora, que, além de ameaçar sua vida, causou-lhe prejuízos patrimoniais. (Nota do jornal)

— ‘“Lei Maria da Penha não fere o princípio da igualdade’, diz desembargador de MS”, midiamax, 9.05.2015. http://www.midiamax.com.br/entrevista/257797-lei-maria-penha-nao-fere-principio-igualdade-desembargador-ms.html

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