Juíza que usa cargo para advogar por direitos das mulheres não é juíza; é ativista.


Fonte:   https://ocontraditorio.com/ladodireitodaequidade/direitos-dos-homens/guarda-compartilhada-curitiba/juiza-cargo-advogar-direitos-mulheres-juiza-ativista/  

— Guarda Compartilhada, Curitiba, 2016.

Alfredo José dos Santos, invadiu o fórum do Butantã e forçou uma juíza a declará-lo inocente, para poder provar a seus filhos e sua família a injustiça praticada contra si e o filho.

A ação de Alfredo foi de grande radicalismo e gerou riscos maiores para si (chegou a haver disparos contra ele) e também risco controlado à juíza, gerando a desejada repercussão midiática. Ocorre que, como sempre nestes casos, a mídia tratou de enfocar apenas um lado da questão, o lado mais forte, que é a corporação do judiciário brasileiro.

Alfredo, apesar de seu porte físico, contrastando com pequeno porte da juíza que ele dominou, é na verdade a parte mais frágil da luta de um pai contra a opressão e autoritarismo do judiciário brasileiro. Da experiência que pais separados ou solteiros possuem, é fácil afirmar que o pai que resiste à imposição da guarda única tende a ser criminalizado. Aparentemente, o caso de Alfredo é mais um entre milhares de outros.

Utilização indiscriminada da lei Maria da Penha através de falsas acusações e inversão do ônus da prova, bem como ligar estas falsas denúncias ao processo de guarda da criança são o modus operandi para infligir guarda única à criança e ao pai. A partir daí, já sabe: somente é possível ver os filhos a cada 15 dias, isso se a guardiã não resolver dificultar ainda mais as coisas. O debate sobre a pensão também fica vantajoso para a guardiã.

Uma mídia imparcial poderia ouvir Alfredo e pautar a questão das falsas acusações exitosas que de fato estão funcionando como TORTURA PSICOLÓGICA, levando a comprometer a sanidade mental de muitos pais que resistem aos desmandos das varas de família perante seus filhos e familiares. Infelizmente esta mídia imparcial não existiu e por isso fazemos aqui uma análise com outra perspectiva para ocorrido.

NO MANIFESTO DE PAI ALFREDO, NENHUMA PALAVRA CONTRA A “EX”.

Em seu manifesto, Alfredo não deu uma palavra sequer contra a ex-companheira ou contra mulheres em geral. No auge de sua tensão, chegou a chamar a juíza de “pilantra”, o que não pode ser considerado um xingamento machista, do tipo “vagabunda”, “vaca”, “piranha”, etc…, usados em agressões de gênero. Aliás, Alfredo investiu contra a juíza não por esta ser mulher, mas sim pelo mero acaso de ser ela a peça do judiciário que naquele momento praticava o infame preconceito e criminalização contra pais separados ou solteiros.

Tanto é verdade que ele enfrentou tiros de seguranças homens para chegar até ali e sujeitou-se ao risco de ser alvejado pela equipe de policiais (todos homens). A polícia aliás agiu com precisão e qualidade, preservando ao máximo a integridade de Alfredo e da juíza.

Tudo isso é colocado aqui para demonstrar claramente que Alfredo não atacou a juíza pelo simples fato de ela ser mulher. Não se trata de violência de gênero. A verdade é que pai Alfredo estava determinado a mostrar a verdade para seus filhos e para a sociedade, disposto inclusive a morrer por isso. Se existe a figura da “mãe leoa” certamente existe também a figura do “pai leão”, ambos capazes de enfrentamentos de diversas naturezas, físicos inclusive, por seus filhos. O Estado, em tese, deveria zelar pela relação entre pais e filhos, mas não é isso que acontece nas varas de família brasileiras.

A alienação parental e a exclusão de pais por imposição ilegal de guarda única gera prejuízos a muitas crianças. Em princípio, é um tipo de agressão infantil cuja percepção é encoberta pelos direitos das mulheres. Nos casos mais graves este agressão evolui para a alienação parental, que é um agressão psicológico contra a criança, mas pode chegar até mesmo a agressões muito piores. O mais recente caso grave é o da filha do pedreiro Márcio Aparecido Romero Pietro. De nada adiantou ele denunciar os maus tratos de sua filha ao judiciário. Ela faleceu devido a espancamentos no dia 07.04.16. Mãe e padrasto são os principais suspeitos.

VARAS DE FAMÍLIA DO BRASIL – JUÍZES E PROMOTORES SOB SUSPEIÇÃO.

Em que pese o estresse emocional sofrido pela juíza, entendemos que a mesma estava perfeitamente recuperada e sóbria em sua entrevista ao Fantástico, no fim de semana seguinte, bem como a outras mídias. Assim, é importante destacar alguns trechos de suas declarações, não por que desejamos rebaixá-la, mas sim para que, através dela, possamos demonstrar um panorama que se repete como padrão no judiciário brasileiro: a criminalização de pais separados ou solteiros:

  • Na entrevista, ela afirma que estava sendo “esganada”. No vídeo publicado, não é possível verificar em momento algum que Alfredo estivesse esganando a juíza, mas sim imobilizando-a. Posteriormente, em entrevista à Folha ela complementa a informação dizendo que o esganamento ocorreu antes das filmagens.
  • A juíza afirma que sofreu violência de gênero. Conforme demonstrado anteriormente, não há nexo da ação de Alfredo com o fato de ela ser mulher, já que o mesmo enfrentou homens e até balas para chegar a seu intento.
  • A juíza afirma que Alfredo estava confuso por culpá-la da guarda única imposta a seu filho, já que foi outra juíza que deu este despacho. Não, não estava. Na verdade, por ocasião da separação, muitas mulheres acusam o pai falsamente nas varas de violência doméstica, para então remeterem o processo às varas de família, onde então é decretada a guarda única contra a criança e o pai. Alfredo não estava confuso, mas sim vivendo a situação de milhares de pais brasileiros que sofrem com a inversão do ônus da prova.
  • A juíza afirma que faz aproximadamente 800 casos por ano, e também que se sentiu como as vítimas que vão às suas audiências e que vai continuar “lutando pelos direitos das mulheres”, referindo-se claramente ao contexto de seus julgamentos. Esta é uma declaração inaceitável para o posto de uma juíza. Juízes não possuem a função de defender ou acusar alguém, nem tampouco assumir posturas político-ideológicas em seus julgamentos. Em tese, o juiz deveria ser elemento básico, a essência da imparcialidade numa disputa entre acusação e defesa, devendo utilizar-se unicamente da hermenêutica jurídica na formulação de seus julgamentos.
  • A juíza afirma que o ataque não foi contra uma mulher e sim contra o judiciário. Neste ponto, a juíza se contradiz em sua alegação de violência de gênero. Ela na verdade evoca o corporativismo dos altos membros do judiciário para tentar enquadrar Alfredo como um inimigo da ordem pública. Nem um, nem outro: nem agressão de gênero e nem inimigo da ordem. Alfredo sofre tortura psicológica em função de um judiciário que não correspondeu às expectativas de isenção e de qualificação técnica para julgar seu caso.

Além da conduta viciada apresentada pela juíza, é preciso também salientar que a lei da guarda compartilhada já existe desde 2008, sendo reeditada em 2015, há mais de um ano. Juízes, sob o olhar de promotores, ignoram solenemente a nova lei há mais de um ano. Por outro lado, instituições de correição ou pretenso controle externo como o CNJ ficam inertes, até porque se trata de um conselho chapa branca, sendo o controle externo totalmente fictício.

JUSTIÇA PARA ALFREDO JOSÉ DOS SANTOS!

Enfim, reforçamos que nossa análise não é pessoal contra a juíza. Entendemos inclusive que Alfredo deve responder por seus atos, mas não da forma parcialista como vem sendo tratado. Outra questão precisa ser abordada: se sua disputa é contra um judiciário suspeito, como é possível admitir que este judiciário venha a julgá-lo de forma justa e imparcial?

A prisão de Alfredo foi convertida para prisão provisória, o que indicaria tratar-se de réu primário. Ele prestou depoimento sem advogado.

Hora, como é possível aceitar a tese de que o mesmo esteja preso por “tentativa de assassinato”? É total e absolutamente óbvio que sua intenção era provar à sociedade e a seus familiares, em especial a seu filho, que ele não era nada do que lhe acusaram. Em momento algum Alfredo adentrou ao fórum com a intenção de assassinar alguém. Jamais. Suas declarações, por outro lado, foram claras no sentido de admitir a própria morte para resgatar sua dignidade e de seu filho. A juíza não sofreu dano algum. Ela colaborou com Alfredo, que atingiu seu objetivo principal fazendo o vídeo. Logo após o objetivo alcançado ele cedeu ao pedido de uma manta pela juíza, mais para se entregar aos policiais do que para atendê-la.

Alfredo é réu primário, não tem passagem pela polícia e é extremamente curioso que após nove anos de casamento somente na separação a ex resolveu provar que o mesmo é agressivo, acusando-o de dar-lhe “um empurrão”.

O problema é que Alfredo corre o risco de cair no labirinto burocrático da “justiça” brasileira. Aquele que funciona perfeitamente para beneficiar ricos ao mesmo tempo em que abarrota as cadeias de pobres.

Assim, entendemos que não é incorreto pedirmos JUSTIÇA PARA ALFREDO E PARA TODOS OS PAIS SEPARADOS OU SOLTEIROS QUE SOFREM COM O PRECONCEITO, A OPRESSÃO E O AUTORITARISMO DAS VARAS DE FAMÍLIA BRASILEIRAS.

GUARDA COMPARTILHADA JÁ! CRIANÇA NÃO É OBJETO!

Referências:

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/03/homem-que-invadiu-forum-planejava-matar-juiza-e-se-suicidar-diz-policia.html

http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,o-que-sofri-foi-violencia-de-genero–afirma-juiza-agredida-em-sp,10000024841

http://www.eshoje.jor.br/_conteudo/2014/06/noticias/justica/18959-as-injusticas-da-lei-maria-da-penha-mulheres-se-auto-agridem.html?fb_action_ids=1164332226918669&fb_action_types=og.likes

— Guarda Compartilhada, Curitiba, “Além da visão dos jornais: O pai que invadiu o Fórum do Butantã”, 10.04.2016. http://guardacompartilhadacuritiba.blogspot.com.au/2016/04/o-pai-que-invadiu-o-forum-butanta-uma.html

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