Mães já podem matar e roubar sem ir para cadeia. Pais não, pais vão.


Fonte:   https://7uvw.xyz/ladodireitodaequidade/pesquisas/governos/governo-brasileiro/stf/maes-matar-roubar-cadeia-brasil-pais-pais/  

– STF, 2016.

A mulher que for presa preventivamente, mas tiver um filho de até 12 anos incompletos, poderá cumprir a pena em prisão domiciliar. É o que determina o artigo 318 do Código de Processo Penal que encontra raízes nas Regras de Bangkok, documento internacional a que o Brasil se vinculou, política e juridicamente, no plano externo.

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

IV – gestante;
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

Segundo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, o objetivo da medida é dar tratamento diferenciado à mulher presa que esteja grávida ou amamentando.

Com esse entendimento, o decano da Corte abriu prazo de cinco dias para que o advogado de uma mulher presa cautelarmente por tráfico de drogas, comprove que ela é lactante. Segundo informa o advogado na petição inicial do Habeas Corpus, sua cliente foi transferida para a Penitenciária Feminina de Franco da Rocha (SP) para poder ficar em contato com o bebê e amamentá-lo.

“A benignidade desse tratamento dispensado às prisões cautelares de mulheres” se justifica também “pela necessidade de conferir especial tutela à população infanto-juvenil, notadamente às crianças, em ordem a tornar efetivos os compromissos que o Brasil assumiu não só perante a sua própria ordem constitucional, mas, também, no plano internacional, ao subscrever a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, afirmou o ministro na decisão.

Celso de Mello explicou que, caso a situação seja confirmada, a mulher estará esta apta a ensejar a aplicação das regras do CPP que determina que o juiz poderá “substituir a prisão preventiva pela domiciliar”, entre outras hipóteses taxativamente elencadas, no caso de mulher com filho de até 12 anos incompletos.

“A Assembleia Geral das Nações Unidas, acolhendo recomendação do Conselho Econômico e Social, adotou regras para o tratamento de mulheres presas e a aplicação de medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, as denominadas Regras de Bangkok, em cuja elaboração e votação teve ativa participação o Estado brasileiro”, diz trecho da decisão.

“O legislador nacional, ainda que de modo incompleto, buscou refletir no plano processual penal o espírito das Regras de Bangkok, fazendo-o mediante inovações introduzidas no Código de Processo Penal, especialmente em seus artigos 6º, 185, 304 e 318, e, também, na Lei de Execução Penal (artigos 14, parágrafo 3º, 83, parágrafo 2º, e 89)”.

– Livia Scocuglia, “Presa com filho de até 12 anos incompletos pode cumprir prisão domiciliar”, UOL, 4.07.2016. http://jota.uol.com.br/presa-filho-de-ate-12-anos-incompletos-pode-cumprir-pena-em-prisao-domiciliar

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