“Lei contra violência doméstica não deveria discriminar sexo da vítma.”


Fonte:   https://7uvw.xyz/ladodireitodaequidade/vinicius-carvalho/violencia-domestica-deveria-discriminar-sexo-vitma/  

– Vinicius Carvalho, Deputado Federal (PRB-SP), 2015.

Vinicius Carvalho: “Lei contra violência doméstica não deveria discriminar sexo da vítma.

O deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 2.030/2015, que altera a lei conhecida como Maria da Penha, para incluir homens que, comprovadamente, sofrem violência doméstica. Segundo o parlamentar, a alteração na lei pretende corrigir um problema social silencioso: a violência doméstica exercida contra o homem.

Dentre os argumentos descritos na justificativa do projeto, Carvalho cita um recente caso envolvendo o juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mario Roberto Kono de Oliveira, que determinou a aplicação de medidas protetivas de urgência, em favor de um homem que vinha sofrendo constantes ameaças da ex-companheira após o termino do relacionamento.

“É temeroso supor que a fraqueza do ser humano está baseada somente no gênero. Deve-se analisar, em casos de violência doméstica, qual é o integrante que se encontra em estado de vulnerabilidade, ou seja, quem está exposto seja à violência física, psicológica, patrimonial ou assédio moral”, exemplificou.

Aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional em 2006, a Lei Maria da Penha foi considerada a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica. “Após quase 10 anos de sua aprovação, esta lei já salvou a vida de incontáveis mulheres, entretanto, com o passar do tempo a sociedade sofre mudanças de comportamentos, hábitos e convenções. Portanto, assim como as demais leis, ela está sujeita à aprimoramento”, argumentou.

– “Vinicius Carvalho quer incluir homens vítimas de violência doméstica na Lei Maria da Penha”, Partido Republicano Brasileiro, 13.11.2015. http://www.prb10.org.br/noticias/parlamentares/vinicius-carvalho-quer-incluir-homens-vitimas-de-violencia-domestica-na-lei-maria-da-penha/

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