“É comum que se mande os de baixa renda presos porque não têm bens para pagar pensão.”


Fonte:   https://7uvw.xyz/ladodireitodaequidade/tribunal-de-justica/comum-mande-baixa-renda-presos-bens-pagar-pensao/  

– Lucas de Ávila Chaves Borges, Defensor Público, Tribunal de Justiça (MG), 2016.

Apenas neste ano, uma média de 40 mandados de prisão foram expedidos diariamente em Minas contra devedores de pensão alimentícia. O número segue a mesma tendência diária do ano passado, quando 14.850 mandados foram emitidos em todo o Estado, segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A maioria dos casos é referente a pedidos feitos para filhos, mas há ainda os processos relacionados a solicitações feitas de um cônjuge para o outro e também requisições de pais para filhos.

“Qualquer que seja o caso, três premissas são observadas: a possibilidade financeira de quem paga, a necessidade de quem recebe e a proporcionalidade. Este último item diz respeito, por exemplo, a divisão que deve ser feita entre os pais para o sustento de um filho. Os dois devem arcar com os custos, mas o gasto é proporcional à renda de cada um”, explica o defensor público Lucas de Ávila Chaves Borges. “O público-alvo da Defensoria Pública é, em regra, a população de baixa renda.”

Após o valor ser fixado pelo juiz, a pessoa é notificada a fazer o pagamento em uma data definida. Caso isso não ocorra, há duas formas de execução, a coerção por meio de prisão e a penhora de bens. “O mais comum, pelo menos nos casos atendidos pela Defensoria Pública, é que seja feito o pedido de prisão. As pessoas atendidas não dispõem de bens, por isso essa é uma medida mais efetiva”, conta Borges.

Demanda

Por semana, os 24 defensores da área da família que atendem em BH registram, em média, 80 execuções judiciais relativas a pensão, seja para pedido de prisão ou para penhora de bens. O devedor é notificado do processo e tem até três dias para pagar ou justificar o não pagamento.

Caso isso não ocorra, a lei prevê que, após determinação judicial, o réu pode ser preso por um período de um a três meses de prisão. “A pessoa pode entrar com habeas corpus, mas tem que comprovar justificativa de inadimplência, e isso é difícil de acontecer. Caso contrário, ela só sai se pagar o que deve”, afirma o defensor.

A dívida para liberação da prisão só pode ser cobrada referente aos três últimos meses antes da detenção, além do período percorrido entre a intimação do réu e a decisão do juiz. “Se o devedor ficar preso três meses e não pagar, ele é liberado porque esse é o prazo máximo. Entretanto, após libertada, a mesma pessoa pode ser presa novamente por causa da cobrança relacionada a um novo período da pensão que continua não sendo paga”, alerta.

Além de ser procurado na residência para o cumprimento do mandado de prisão em aberto por causa da dívida do valor referente à pensão, o réu ainda pode ser detido a qualquer momento durante blitze ou operações policiais. Nesse caso, a pessoa é encaminhada para o Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp), onde fica recolhida em uma cela separada dos outros detentos.

Os pedidos de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia correspondem a 17% de todos os mandados expedidos pelo TJMG em 2015 e 2016.

– Alessandra Mendes, “Cerca de 40 pedidos de prisão são expedidos por dia em Minas relacionados a pensão alimentícia”, Hoje em Dia, 10.08.2016. http://hojeemdia.com.br/horizontes/cerca-de-40-pedidos-de-pris%C3%A3o-s%C3%A3o-expedidos-por-dia-em-minas-relacionados-a-pens%C3%A3o-aliment%C3%ADcia-1.405070

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