Para se vingar da irmã, mulher faz filha mentir estupro pelo tio, e ele passa 3 anos se defendendo


Fonte:   https://7uvw.xyz/ladodireitodaequidade/brasil-noticias/vingar-irma-mulher-filha-mentir-estupro-passa-3-defendendo/  

– Mato Grosso, 2016.

Uma briga familiar envolvendo conflitos de irmãs e questões financeiras levou um empresário de Mato Grosso ser acusado de estuprar uma criança de sete anos de idade. Após conviver com a falsa acusação meramente motivada por vingança pelo período de três anos, foi absolvido pela Justiça diante da total improcedência da denúncia, atestado até mesmo pela criança que prestou depoimento na audiência de instrução e julgamento.

O caso aconteceu em Cuiabá e envolve o empresário Danilo Mesquita (nome fictício) . No dia 21 de novembro de 2012, a mãe da criança T.C.L registrou um boletim de ocorrência informando que o tio da criança, o empresário Danilo Mesquita, abusou sexualmente da menor L.L.A.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, a criança dormia em um colchão estendido no chão todas as vezes que ficava na casa de sua tia, momento em que seu tio se aproveitava da situação e passava as mãos no corpo da criança e próxima a sua genitália.

A mãe da criança ainda narrou que no dia 20 de outubro de 2012, percebeu que o empresário estava na piscina do edifício e colocou a menor L.L.A no colo e se aproveitava para passar as mãos nas partes íntimas da criança e beijá-la.

A denúncia oferecida pela promotora Lindinalva Rodrigues no dia 2 de julho de 2013se baseou no crime de estupro de vulnerável, pois naquele momento a criança teria confirmado perante os avós maternos que o tio passava as mãos em seu corpo e sua genitália.

Ao ser atendida por uma equipe multidisciplinar no dia 20 de dezembro de 2012, a criança disse: “eu não gosto dele. Ele pegava em mim. Eu falava pra ele parar mas não adiantava, ele não parava”.

No entanto, em fevereiro de 2012, a mãe da criança T.C.L, compareceu novamente a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para registrar um Boletim de Ocorrência e dizer que orientou a filha a mentir no depoimento porque nunca teve um bom relacionamento com a irmã, casada com o empresário Danilo Mesquita, e a falsa acusação foi a maneira encontrada para atingi-la.

Para a surpresa da Polícia Civil, a mãe disse que o tio sempre gostou de sua filha e a presenteava em datas especiais e decidiu retirar todas as acusações.

Porém, em uma nova avaliação psicológica a criança manteve a versão de ter sido violentada sexualmente, o que gerou surpresa nos pais que disseram ser impossível pois não era verdade.

Foi então que a mãe da criança começou a chorar compulsivamente ao afirmar que a falsa denúncia gerou um clima muito ruim na família. Além disso, o empresário Danilo Mesquita devia uma quantia muito alta de dinheiro aos seus pais e, se fosse preso, não teria como pagar a dívida. Como não sabiam que a denúncia poderia ser retirada, acreditaram que a ida na delegacia desmentindo a versão inicial colocaria fim ao procedimento de investigação.

Na avaliação psicológica, a menor L.L.A apenas se limitou a dizer: “ele não mexe mais comigo”, quando questionada se seu tio ainda lhe acariciava.

Passados cinco meses, uma nova avaliação psicológica foi feita na criança e constatou-se que não havia nenhum trauma de abuso sexual na criança.

Para a surpresa dos profissionais, ao ser questionada de alguma carícia que sofreu a menor disse: “Minha tia brigou com a minha mãe (…) eu falei que o tio passou a mão em mim, mas não acontece (…) eu falei porque minha mãe pediu”.

Em novembro de 2015, a promotora de Justiça Ducilei Maria Soares emitiu parecer pela improcedência da ação penal diante da absoluta falta de provas. O pedido foi acatado pela juíza Wandinelma Soares.

A magistrada ressaltou que desde o início das investigações jamais foi produzida prova alguma que pudesse incriminar o acusado. “O crime de estupro normalmente é praticado na clandestinidade, longe da vista e dos ouvidos de outras pessoas(…)Verificando que tudo não passou de uma denúncia inverídica, motivada por vingança familiar, não resta dúvida da inocência do réu”.

Advogado cobra melhores investigações

O advogado Anderson Nunes de Figueiredo, que atuou na defesa do empresário absolvido, afirma que a falsa denúncia de estupro contra a criança foi muito grave e poderia gerar uma perda irreparável se prosseguisse a acusação.

“A pena de estupro de vulnerável varia de oito anos na forma menos grave a até 30 na mais grave, que é quando o crime acaba na morte da vítima. Neste episódio ainda houve retratação e após muita análise psicológica se comprovou que não era verdade. E, se não houvesse essa estrutura? Provavelmente teria um inocente gravemente condenado por algo que não cometeu”, disse.

O jurista afirma que ainda é frequente a falsa acusação de estupro contra crianças e mulheres diante da dificuldade do acusado se defender.

“São crimes que causam comoção. O estupro é repudiado, mas é necessária garantir a ampla defesa e contraditório a todos os acusados, conforme manda a legislação, para evitar decisões equivocadas e o patrocínio da injustiça”.

O jurista ainda ressalta que episódios semelhantes já ocorreram em outros processos. Em sua opinião, o poder público poderia cobrar mais eficiência dos profissionais que realizam o trabalho de estudo psicossocial, pois é inadmissível que uma equipe de psicólogos e assistentes sociais firmem a conclusão da prática de estupro estimulando o Ministério Público a oferecer uma denúncia contra uma pessoa e em juízo e a mãe e a criança informarem que tudo não passou de uma mentira.

“Isso reforça que algo de errado vem acontecendo na condução das investigações de crimes dessa natureza em certas situações o que leva o Ministério Público as vezes oferecer denúncia”, disse.

Essa é a segunda situação em que o advogado atua onde um laudo particular contraria o laudo elaborado por profissionais da equipe multidisciplinar do Estado durante a fase do inquérito policial.

– Rafael Costa, “Justiça de MT absolve empresário de estuprar sobrinha de 7 anos”, FolhaMAX, 23.07.2016. https://archive.is/eOtFP

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