
– Elmano Férrer, senador (PTB-PI), 2016.
“O presente projeto de lei visa conferir maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, é certo que não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil.
Apesar de todos os esforços do Estado para a redução do quadro de violência contra as mulheres, ainda falta muito a ser feito e revela-se necessário o auxílio efetivo por parte dos serviços públicos e da própria sociedade civil.
Neste sentido, o presente projeto de lei robustece a obrigação de notificação compulsória pelos profissionais dos serviços de saúde, pois estes têm os recursos e os conhecimentos necessários para informar à autoridade policial e ao Ministério Público a ocorrência da violência, as condições físicas e psicológicas da vítima, o provável autor do delito, entre outras informações relevantes.
Não se pode olvidar que muitas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar optam por permanecer em silêncio, seja por medo ou vergonha, e, nesse cenário, a notificação compulsória por parte dos profissionais de saúde contribui sobremaneira para a redução da impunidade dos agressores. A célere comunicação aos órgãos da persecução criminal representa combate efetivo contra a violência doméstica e familiar, que se oportunizará mesmo sem a participação inicial da vítima.”
– Elmano Férrer, “Projeto de Lei 308/2016”, Senado Federal, 8.08.2016. http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126625
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