dos homens que pedem exame de DNA no mundo descobrem que não são pais de seus filhos


Fonte:   http://7uvw.xyz/ladodireitodaequidade/pesquisas/homens-pedem-exame-mundo-descobrem-pais-filhos/  

U. de Dortmund: dos fetos diagnosticados com Down nos EUA são abortados

– Martin Whittle, Genomic Engenharia Molecular, 2010.

Todo mundo já ouviu falar de exames de DNA para determinar a paternidade. O que pouco se discute são as consequências de seus resultados na vida dos homens que se tornam ex-pais. E eles são muitos. Algo como 30% de todos os testes de filiação paterna feitos no mundo todo dão negativo. “Na média, a cada 100 exames realizados, 70 resultam na confirmação da paternidade e 30 apontam para sua exclusão”, afirma Martin Whittle, médico e fundador do laboratório Genomic Engenharia Molecular, de São Paulo. No Brasil, são feitos 50 mil testes de DNA por ano, número que inclui exames realizados por órgãos públicos como o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Desse total, menos de 2% são para investigar a maternidade (trocas de bebês no hospital) e a irmandade (quando duas pessoas querem saber se são irmãos biológicos). O número dobrou em uma década. O aumento da procura se explica por ter se tornado fácil e barato fazer um teste de DNA. Há alguns anos um teste chegava a custar R$ 8 mil. Hoje, por R$ 300 é possível fazê-lo. Mas é preciso ter muito cuidado com a qualidade do laboratório. A precisão de 99,9999% de acerto no exame (quatro casas de precisão depois da vírgula) é um fator determinante para estabelecer a verdadeira paternidade (leia o quadro abaixo).

A partir da década de 1980, com o avanço das técnicas de reprodução humana em laboratório, a paternidade tomou novos rumos. Hoje, a tecnologia permite que um filho venha de sêmen desconhecido, por meio da fertilização in vitro, ou nasça de outra mulher, por barriga de aluguel. É possível tratar essas formas de parentesco com a mesma simplicidade de antes? Na França e na Inglaterra, se discute a possibilidade de uma pessoa nascida de sêmen desconhecido ter o direito de saber quem é seu pai. Que tipo de relação de paternidade pode resultar dessa informação?

Em 2001, o empresário carioca Marcos Campos, ex-marido da empresária e socialite Astrid Monteiro de Carvalho, soube, por meio de um exame de DNA, que Antônio, então com 1 ano e meio, não era seu filho biológico. O pai verdadeiro era o milionário Alexandre Accioly, que assumiu a paternidade. Há mais casos. O empresário e estilista Eduardo Zaide, ao ler a certidão de nascimento da filha Luísa, então com 2 anos, percebeu um registro estranho: pai desconhecido. Zaide era casado há oito anos com a empresária Cláudia Faissol, mas a menina era filha do cantor e compositor João Gilberto.

Se alguns pais lutam para ter a guarda de seus filhos, mesmo sabendo que eles não carregam seu DNA, outros, ao tomarem conhecimento que não são os genitores, entram com uma ação judicial para suspender as obrigações paternas. No Brasil, a lei que regula esse tipo de ação é o Código Civil. Além de humilhado, muitas vezes o homem enganado se sente prejudicado financeiramente. Esse foi o caso do paulista Jonas, comerciante de 34 anos, que sustentou uma menina até que ela completasse 7 anos, quando, por meio de um teste de DNA, soube que ela não era sua filha biológica. “Eu me senti um trouxa”, afirma ele.

Em 1996, Jonas namorou uma moça por dez meses. Depois da separação, eles passaram a se encontrar casualmente. Em um desses encontros, Helena disse que estava grávida. “Ao saber que ia ser pai, fiquei assustado, porque era muito novo.” Jonas tinha 21 anos, era camelô e vivia com os pais. Ele diz que não queria se casar com Helena, mas, durante a gravidez, acompanhou o crescimento do bebê e montou seu quarto. Luísa estava com 2 meses quando o casal resolveu morar junto. Jonas diz que a menina não era parecida com ele e, por causa dos comentários dos amigos, começou a desconfiar. “Sempre tive dúvidas.” No primeiro ano de Luísa, eles fizeram uma grande festa, mas o casamento começou a desandar. Quando a bebê tinha 1 ano e meio, eles se separaram. Luísa ficava quinzenalmente com o pai, na casa da avó. Jonas diz que nunca conseguiu se doar completamente à menina. “Eu gostava dela, mas a dúvida bloqueou o amor de pai. Fiquei com medo de sofrer”, disse. Em 2000, antes de Luísa completar 2 anos, Helena quis acertar a pensão alimentícia. No fórum, ficou estabelecido que Jonas pagaria um salário mínimo – que naquele ano equivalia a R$ 151, mais 30% desse valor, ou seja, R$ 196 mensais. “Eu comprava leite, fraldas, mas não dava toda a pensão.”

Em 2007, Helena entrou novamente na Justiça para exigir um acerto retroativo referente à diferença entre o que Jonas pagava e a pensão estabelecida pelo juiz. Segundo o advogado de Jonas, o valor era de R$ 24.700. “Levei um susto. A gente se mata de trabalhar e ainda fica devendo?” No Brasil, a legislação estabelece que se o pai não pagar pensão pode ser preso. Antes da audiência, em outubro de 2008, Jonas resolveu entrar com uma ação negatória de paternidade e, por conta própria, fez o teste de DNA. Ele recolheu um pouco de cabelo e cutícula da menina e fez um hemograma, sem que a mãe soubesse. Quando, numa audiência judicial, o juiz perguntou por que ele não pagava toda a pensão, Jonas apresentou o resultado do teste de DNA que mostrava que ele não era o pai de Luísa.

Segundo Jonas e seu advogado, Helena acabou confessando, diante do juiz, que ele não era o pai biológico da menina. Ao saber pela mãe que Jonas não era seu pai, Luísa “ficou desesperada”, afirma Jonas. E exigiu vê-lo. Pessoalmente, Jonas confirmou a história para a menina. Ele diz que nesse dia todos de sua família choraram, mas ali acabava o vínculo que tinha com a criança. O juiz suspendeu o processo e exigiu um novo exame de DNA, que está marcado para este mês. Para a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), não se pode, em hipótese alguma, obrigar alguém que descobre que não é o pai biológico a conviver com o filho na marra. “Convivência indesejada é péssima para a criança. Sou favorável à verdade. Fraudes nas relações familiares são perversas”, diz ela.

No Brasil, o debate legal se encaminha para definir a paternidade como algo que avança para além da simples biologia. O advogado Sérgio de Magalhães Filho afirma que os juízes não devem tomar decisões apenas com base em resultados de exames. “O juiz não pode ser um mero homologador. Ele tem de analisar outras provas”, diz ele. Washington Barra, promotor e presidente da Associação Paulista do Ministério Público, concorda com Magalhães. Ele afirma que, numa investigação de paternidade, o juiz deve se apoiar em “provas documentais” que possam explicitar a relação afetiva entre o pai suposto e a criança – fotos de encontros familiares, por exemplo. Os especialistas em Direito de Família já criticam o que chamam de “consagração do exame genético”.

“O sistema jurídico continua baseado exclusivamente no teste. Essa prova não é absoluta”, diz o médico patologista José Geraldo de Freitas Drumond, ex-presidente da Sociedade Ibero-Americana de Direito Médico e secretário municipal de Saúde de Montes Claros, em Minas Gerais. O teste de DNA depende da técnica usada e da confiabilidade do processo, que começa na coleta do material e vai até a apresentação do resultado final. “Se houver desvio em uma dessas etapas, isso pode acabar em um grave erro.” No artigo “A determinação da paternidade e a sacralização dos testes de DNA”, Drumond cita o desembargador brasileiro Gischkow Pereira.

No texto de uma apelação, Pereira diz que é hora de repensar “a verdadeira sacralização e divinização do exame de DNA” como forma de resolver problemas relacionados aos vínculos de filiação. Na Europa, discute-se há pelo menos uma década sobre os perigos de uma criança ser emocionalmente prejudicada ao perder o único pai que conhece. Na França, a juíza Marie-Christine George escreveu, em 1998, o artigo “Lês risques de fragilisation et lês modes de destruction de la filiation” (“Os riscos da fragilização e os modos de destituição da filiação”), publicado na revista Dialogue, em que alerta sobre “um aumento considerável de pedidos de destituição de paternidade da autoridade parental” em seu país. A juíza francesa diz que muitos desses processos acarretam o que ela chama de “violência subjetiva” contra a criança. É compreensível a preocupação dos magistrados, mas, ao mesmo tempo, é difícil imaginar que um homem desconfiado abra mão da possibilidade científica de esclarecer uma dúvida tão importante – ainda que isso implique sofrimento para as crianças.

Nos Estados Unidos, são as leis estaduais que regem esses casos. Alguns são estranhos. No Estado da Pensilvânia, um homem descobriu que a filha de 4 anos não era dele. Apegado à criança, ele lutou na Justiça para ficar com ela. O tribunal estabeleceu que ele tinha direito de ver a menina e determinou que ele pagasse uma pensão, depois de separado da mãe, na condição de pai afetivo. Quando sua ex-mulher se casou com o pai biológico da menina, os juízes determinaram que ele deveria continuar pagando as contas da menina, embora ela estivesse vivendo com mãe e pai biológicos. Diante dessa e de outras situações bizarras, advogados, juízes e defensores dos direitos das crianças começaram a levantar, nos Estados Unidos, a possibilidade de realizar o teste de DNA já no nascimento para evitar problemas futuros de filiação. A confirmação precoce da paternidade por meio de exame poderia, segundo eles, evitar que haja sofrimento posterior, principalmente para a criança, que costuma ser a parte mais afetada nesse tipo de conflito. Mas essa é uma ideia polêmica, que encontra muita resistência nos meios legais.

O empresário Saulo, de 41 anos, avalia que demorou mais do que deveria para fazer o teste de DNA. O caso dele não foi parar nos tribunais. Em 2008, depois de brigar com a namorada, Saulo teve um caso com uma jovem do interior de São Paulo, Marina. Depois de um mês, ela disse estar grávida. Saulo afirma que ficou desconfiado. “Pela minha experiência, de quem havia sido casado durante oito anos e namorado mais cinco, achei difícil ela engravidar tão rápido”, afirma. Mas um teste comprovou a gravidez e a moça voltou para sua cidade. Ele ligou três meses depois e soube que o bebê crescia bem. “Perguntava a ela se precisava de algo, mas ela sempre me dizia que não queria nada.” Certo dia, ele recebeu um telefonema de uma amiga de Marina que comunicou o nascimento do menino.

Saulo diz que muitas vezes a mãe da criança sugeriu que ele fizesse um exame de DNA, mas ele sempre se recusou. Ela chegou a enviar o cabelinho do menino e pedacinhos da unha para que ele fizesse o teste. Ele não fez. Quando o menino fez 1 ano, resolveu contar à namorada, com quem tinha reatado. E avisou que apresentaria o filho a seus pais. “Não achei justo privá-los de ver o neto.” Foi por causa dessa decisão que finalmente ele resolveu ir ao laboratório.

Marina veio a São Paulo, e os três fizeram o exame de sangue. O que Saulo não contava, a essa altura, era que o exame fosse dar negativo. “Eu já me sentia como pai”, diz ele. Marina também achava que ele era o pai, baseada em um equívoco: como ela tinha menstruado duas vezes antes de sair com Saulo, tinha certeza de que não estava grávida. “Expliquei a ela que muitas mulheres podem menstruar mesmo estando grávidas”, afirma Saulo. Esclarecida a situação, Marina voltou para sua cidade, e Saulo nunca mais viu o bebê. “Acho que ela foi procurar o verdadeiro pai.”

Assim como Saulo, muitos homens resistem a fazer o teste. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o jogador Ronaldo Nazário, o Fenômeno, se submetesse ao exame para esclarecer se ele é ou não pai de Alexander, de 5 anos, filho da modelo Michele Umezu, de 28. Em junho, Michele entrou com um processo contra Ronaldo. O vice-presidente José Alencar também se nega a fazer o teste de DNA. Mesmo sem ele, porém, o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da Vara Cível de Caratinga, Minas Gerais, reconheceu que a professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, é filha de Alencar. Rosemary diz que o vice-presidente e a mãe dela, Francisca Nicolina de Morais, foram namorados.

A Lei nº 12.004, sancionada em julho, estabelece que os homens que se recusarem a fazer exames de paternidade exigidos pela Justiça poderão ser reconhecidos como pai automaticamente. É paternidade presumida. Claramente essa não é a melhor solução. Mais do que um fato biológico que pode ser captado por um teste de DNA, mais do que uma decisão legal que pode ser tomada por um juiz, a paternidade é uma relação permanente e profunda entre pai e filho. É algo que um exame sozinho não pode criar – e, em alguns casos, tampouco é capaz de destruir.

– Kátia Mello, “De cada dez homens que pedem exame de DNA, três descobrem que não são pais de seus filhos”, Revista Época, 15.11.2010. http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI187549-15228,00-DE+CADA+DEZ+HOMENS+QUE+PEDEM+EXAME+DE+DNA+TRES+DESCOBREM+QUE+NAO+SAO+PAIS+D.html

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