“Homens são menos aptos a cuidar de suas famílias.”


Fonte:   http://bit.ly/2eOqbpU  

– Paulo Bauer, Senador (PSDB-SC), 2011.

Paulo Bauer:

“A Lei Orgânica da Assistência Social prevê o pagamento de benefício eventual aos cidadãos e às famílias que necessitem de assistência em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Essa mesma lei contempla a transferência de renda como um dos mecanismos de execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e prevê o pagamento de recursos no contexto de projetos de enfrentamento da pobreza.

Já a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, que prescrevem, entre outras medidas, a transferência de recursos financeiros em favor de famílias que estejam em situação de extrema pobreza e que desenvolvam atividades de conservação ambiental ou de agricultura familiar.
Esses instrumentos de transferência de renda são, ao lado do Programa Bolsa Família, essenciais à política assistencial e ao programa de erradicação da miséria no Brasil.

O Programa Bolsa Família prevê, desde sua conversão em lei, que os benefícios concedidos no seu contexto serão pagos preferencialmente à mulher. Essa preferência é um dos elementos que contribuem para o sucesso desse Programa, pois as mulheres tendem a utilizar os recursos recebidos de modo mais eficaz devido à reconhecida habilidade que têm em cuidar adequada e responsavelmente da manutenção de suas famílias. Outra consequência disso é a valorização da mulher como responsável pela família, inclusive na gestão de recursos financeiros, que é tradicionalmente atribuída, na nossa cultura, ao homem. Como resultado, combateremos, de uma só vez, a miséria e a submissão feminina.

Consideramos que essa preferência pelo pagamento de recursos à mulher é bastante meritória e deve ser estendida a outros programas assistenciais e de transferência de renda. É esse o singelo objetivo da proposição que apresento aos ilustres Pares, confiante de que o apoio a essa proposta favorece a erradicação da miséria e a valorização da mulher em nossa sociedade.”

– Paulo Bauer, “Projeto de Lei ao Senado n. 44 de 2012”, Senado Federal, 8.03.2012. http://bit.ly/1OGIVYc

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