Na Guatemala, criminosos podem ser condenados à morte. Criminosas não.


Fonte:   http://bit.ly/2a8gEZq  

– Governo da Guatemala, 1973.

ARTIGO 43. A pena de morte tem carácter extraordinário e só pode ser aplicada como expressamente previsto na lei e não será executado, mas depois esgotado todos os recursos legais.

Não se pode impor a pena de morte:

1o. Por delitos políticos.

2o. Quando a condenação é baseada em suposições.

3o. A mulheres.

4o. A homens com mais de setenta anos.

5o. A pessoas cuja extradição foi concedida sob essa condição.

Nestes casos, e sempre que a pena de morte seja comutada em pena privativa de a liberdade, a prisão vai aplicar o seu limite máximo.

– ONU, Código Penal da Guatemala, 1973. Fonte: http://bit.ly/2a3v5MN

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