“Cada vez mais mães totalitárias impedem visitas e afastam pais de seus filhos.”


Fonte:   http://bit.ly/2aluKrw  

– Maria Luisa de Moura Carvalho, psicanalista e especialista em psicologia jurídica, 2002.

“Desde a regulamentação do divórcio no Brasil, em 1977, a separação conjugal é cada vez mais um fato corriqueiro nas famílias. Se o amor acabou, não existe razão para a permanência do casamento, mesmo quando existem filhos. Segundo alguns especialistas, o que causa distúrbios emocionais nos filhos é viver num lar em conflito permanente. Assim, a separação conjugal é compreendida como uma solução para o término da relação amorosa, mas, infelizmente, alguns casais encontram sérias dificuldades na reorganização e na divisão das responsabilidades na nova forma familiar.

Instaurado o impasse, a solução é buscar o juiz de família, para que decida qual genitor ficará com a guarda dos filhos, restando ao outro o direito de visita e de fiscalização da educação da prole (artigo 15 da Lei do Divórcio).

Ao estabelecer tal norma, a Justiça tem contribuído para a produção das seguintes situações: muitos pais terminam por acreditar que, por serem guardiães visitantes, devem manter-se à distância da educação de seus filhos, pois consideram que a Justiça dá plenos poderes ao guardião que detém a guarda, sentindo-se impotentes com o papel coadjuvante a eles reservado pelo direito de família. Um número crescente de pais esbarra nas ex-mulheres, que insistem em desempenhar um papel totalitário e poderoso, decidindo sozinhas em que colégio os filhos vão estudar, sem sequer comunicar ao pai a sua decisão. Criam mil situações e desculpas para impedir as minguadas visitas quinzenais do ex-marido a seus filhos. Frustrados, cansados e magoados, alguns desses pais terminam por afastar-se de seus filhos.”

– Maria Luisa de Moura Carvalho, “Guarda compartilhada: solução possível”, Globo, 7.05.2002. http://bit.ly/1T1XAf8

Comentários