“Cotas sexuais conferem mais legitimidade à democracia.”


Fonte:   http://bit.ly/1ql5g2B  

– Fátima Bezerra, senadora (PT-RN), 2016.

“A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a proposta de emenda à constituição que determina a representatividade proporcional de ambos os sexos na composição de Mesa e Comissões na Câmara e no Senado. A PEC 38/2015, de autoria da deputada Luiza Erundina (Psol-SP) na prática beneficia as parlamentares, que são subrepresentadas nos colegiados do Congresso Nacional. A matéria segue para análise no Plenário do Senado.”

– Luma Poletti, “Aprovada PEC que aumenta número de mulheres nas Mesas do Congresso”, Congresso em Foco, 30.03.2016.

Diga aqui ao Senado se você é CONTRA ou A FAVOR desta proposta: http://bit.ly/1TkgMGW

A PEC 38/2015 da senadora Luiza Erundina (PSOL-SP) altera o 58o artigo da Constituição Federal para:

Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa, bem como a representação proporcional de cada sexo dos integrantes da respectiva Casa, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo.

Segundo a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), cotas sexuais conferem mais legitimidade à democracia e o ideal é ter número igual de homens e mulheres:

Cotas sexuais conferem mais legitimidade à democracia.

“Somos mais da metade da população no Brasil, mas isso não se verifica quando se trata de espaços de decisão política. O ideal é a paridade [no preenchimento das vagas entre homens e mulheres]. Isso confere mais legitimidade à democracia.”

– Simone Franco, “Adiada votação de PEC que aumenta número de mulheres nas Mesas da Câmara e do Senado”, Agência Senado, 16.03.2016.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), argumentou no seu voto que a PEC é anti-democrática:

“[Q]uanto ao mérito, somos por sua rejeição integral. [… I]nstituir regra de proporcionalidade por gênero, sobretudo cumulada com a representatividade político-partidária, é ferir de morte a soberania do voto popular. […] Ora, e se a população brasileira optar por eleger menos de 1% de deputadas e senadoras do total de vagas disponíveis no Parlamento? A composição das Meses e Comissões, que é em número limitadíssimo de vagas, certamente terá a presença, por imposição da cota de gênero, de parlamentar mulher superando, e muito, a proporcionalidade de representação político-parlamentar. […]

Ora, é evidente, da simples leitura da Constituição federal, que a representação política se faz por partidos políticos. Nos termos da Lei fundamental brasileira, são os partidos políticos que organizam a manifestação do sufrágio universal. Não são os gêneros, mas, sim, os partidos políticos. São – e devem continuar a sê-lo – os partidos políticos os responsáveis por canalizar a manifestação do eleitorado e, por isso, devem ser os partidos políticos os norteadores da composição parlamentar decorrente do voto soberano popular.

Além disso, o fato de duas mulheres terem em comum o gênero não conduz, necessariamente, a que elas tenham em comum a mesma visão sobre as questões políticas, econômicas, sociais e sequer sobre as questões típicas e específicas de gênero, como, por exemplo, o direito à interrupção de uma gestação indesejada. Não são raros os casos de divergência ideológica e política entre representantes parlamentares de mesmo gênero. Não há base concreta para se pensar o contrário.

Não se negam, aqui, aspectos históricos de sonegação da presença da mulher na política brasileira. Trata-se de herança cultural que merece ser revista e urgentemente abandonada. No entanto, há que se ponderar sobre como essa mudança ou quebra de paradigma histórico deva ocorrer. Entendo que se está tutelando, mediante imposição vertical no plano democrático, a (re)configuração da representatividade popular não pelo interesse direto do resultado das urnas, mas pela atuação interposta de representantes populares: nós, parlamentares. Não reputo adequada essa solução.

Ações afirmativas visando ao resgate do equilíbrio isonômico no tratamento e nas oportunidades nas questões de gênero são fundamentais, porém, há que se impor limite. Propostas legislativas como a presente revestem-se de caráter perigosamente dissociados do interesse popular, uma vez que é o povo, e somente o povo, a quem compete a última palavra na escolha de seus representantes. Dessa maneira, creio que, no cenário político, proposições como a presente podem conduzir a resultados nefastos para a legitimidade do cenário político-democrático republicano. […]

Ora, é o voto popular o responsável pela maior ou menor participação das mulheres na política. É do eleitor a responsabilidade, não primária, mas última, na definição orgânica do Estado democrático brasileiro. Por tal razão, a instituição pela via legislativa, de cotas de gênero seja na formação de candidaturas ou chapas, seja na formação da composição de órgãos legislativos, acaba por privar do eleitor a expressão fiel de sua vontade, mitigando os fundamentos da democracia, além de suprimir a autonomia partidária e afrontar o pluralismo político. Firme nessas razões, temos que a proposta não mereça prosperar.”

Diga aqui ao Senado se você é CONTRA ou A FAVOR desta proposta: http://bit.ly/1TkgMGW

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