— Conselho Nacional de Justiça, 2016.
“O judiciário brasileiro, que não cumpre a lei em relação ao serviço de defensoria pública, deve cumpri-la, porque de toda a população carcerária existente hoje, 41% são presos provisórios, segundo dados do próprio Ministério da Justiça, levantados pelo CNJ. Em alguns estados brasileiros, esse número chega a 76% de presos provisórios, como no Piauí, no Amazonas e em Sergipe. Ou seja, os presos ficam aguardando uma audiência por um longo período. Algumas pesquisas já demonstram que dessa população que aguarda julgamento, 37%, quando julgados, são considerados inocentes ou já cumpriram todo o tempo da condenação neste período em que ficaram presos. Portanto, se o judiciário trabalhasse de acordo com a lei, não teríamos esse grande número de encarceramentos.
Outro ponto importante é que as pessoas condenadas ao regime semiaberto deveriam aguardar o julgamento em prisão domiciliar, dado que não há vagas nos presídios. Mas o judiciário não olha para isso e o STF [Supremo Tribunal Federal], que deveria julgar uma súmula vinculante há cinco anos sobre essa questão, não o faz. Então, o judiciário é o responsável pelo acúmulo de pessoas presas, inocentes, que estão aguardando julgamento.”
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