Mulher testemunhou em tribunal clandestino para execução de ex-marido acusado de estuprar a filha


Fonte:   https://7uvw.xyz/ladodireitodaequidade/tribunal-de-justica/mulher-testemunhou-tribunal-clandestino-execucao-marido-acusado-estuprar-filha/  

– Tribunal de Justiça de SP, 2016.

Tribunal de Justiça: Mulher testemunhou em tribunal clandestino para execução de ex-marido acusado de estuprar a filha

A juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal Central da Capital, condenou quatro homens pelos crimes de sequestro e associação criminosa. Um deles também responderá por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Narra a denúncia que, em julho de 2015, a vítima foi conduzida à delegacia para apuração de crime de estupro contra sua filha. Ao sair, foi surpreendido na rua por homens armados, que o encapuzaram e o jogaram dentro de um carro. Foi mantido refém em um barraco, com uma arma apontada para sua cabeça, enquanto lhe faziam questionamentos sobre o estupro. No dia seguinte, sua ex-companheira e filha também foram levadas ao local, para que os homens apurassem o crime sexual citado. Policiais militares acharam o cativeiro e resgataram as vítimas.

Na sentença, a magistrada afirmou que os policiais receberam informações de que os réus são integrantes de uma facção criminosa e que no local estariam colocando em prática a ação que denominam de ‘tribunal do crime’. “A ação é prova inequívoca de prévia arregimentação com conotação ideológica de intolerância inexorável pelos réus sobre crimes de atentado contra a liberdade sexual. Arregimentaram-se, local e modo de agir de cada qual, em uma pequena casa sobre a qual não se apurou residir qualquer dos réus ou pessoa deles conhecida. A casa, por sua vez, com acesso à represa de Guarapiranga, posição sintomática diante da sumária execução que estivesse por acontecer, ao que parece, surpreendidos antes que tivessem dado a palavra final em sentença de morte à vítima, eventualmente.”

Os réus foram condenados a quatro anos e oito meses; cinco anos e três meses; três anos; e quatro anos e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado.

– Tribunal de Justiça de SP, “JUSTIÇA CONDENA INTEGRANTES DE FACÇÃO CRIMINOSA POR PROMOVER “TRIBUNAL DO CRIME”, 17.08.2016. http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/Noticias/Noticia.aspx?Id=36259&f=7

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