Fonte: http://bit.ly/2a8gEZq
– Governo da Guatemala, 1973.
ARTIGO 43. A pena de morte tem carácter extraordinário e só pode ser aplicada como expressamente previsto na lei e não será executado, mas depois esgotado todos os recursos legais.
Não se pode impor a pena de morte:
1o. Por delitos políticos.
2o. Quando a condenação é baseada em suposições.
3o. A mulheres.
4o. A homens com mais de setenta anos.
5o. A pessoas cuja extradição foi concedida sob essa condição.
Nestes casos, e sempre que a pena de morte seja comutada em pena privativa de a liberdade, a prisão vai aplicar o seu limite máximo.
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