“Denunciantes da Maria da Penha levam seus cônjuges a descumprir afastamento para levá-los à prisão.”


Fonte:   http://bit.ly/28K1zxk  

– Clésia dos Santos Barros, Juíza da 11ª Vara Criminal, Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 2014.

Quem nunca ouviu o ditado ‘o feitiço virou contra o feiticeiro’? Pois isso tem acontecido em alguns casos quando uma mulher, supostamente agredida, vai denunciar o marido ou namorado nas delegacias especiais de proteção à mulher, e fica comprovado que o fato denunciado não passa que uma mentira. A própria delegada titular da Delegacia da Mulher de Vitória, Arminda Rodrigues, já atuou em casos em que a ‘vítima’ passou a ser a acusada de denunciação caluniosa ou até por lesão corporal ao parceiro.

TJ-ES: “Denunciantes da Maria da Penha levam seus cônjuges a descumprir afastamento para levá-los à prisão.”

Além de pegar os depoimentos e comprovações da vítima e do denunciado, a delegada examina supostas lesões e ainda manda policiais ao local para saber com o que aconteceu e como é o cotidiano do casal. Analisam-se os laudos e chega-se a uma conclusão. “Conseguimos avaliar se a mulher está falando a verdade ou não. Teve um caso em que a mulher chegou com marcas do braço dizendo que tinha sido agredida pelo parceiro e que foi empurrada em direção à TV, quebrando-a. Na verdade ela entrou na casa com uma enxada, quebrou a TV e mais um monte de coisas e ainda deu uma ‘enxadada’ na cabeça do marido. As lesões que a mulher apresentou no braço tinham acontecido porque o marido tentou segurá-la, impedindo-a de continuar na situação”, relata a delegada.

Nesta situação, o parceiro representou contra a mulher, que vai responder pelo crime de lesão corporal contra ele. A delegada disse que poderia até indiciá-la por denunciação caluniosa, mas não foi preciso em função da representação do marido.

Em outros casos, a mulher chega a se auto agredir para que o marido seja incriminado. Arminda Rodrigues relata um fato em que a mulher fez cortes no próprio corpo com navalha e gilete. “Era tão certinho que não tinha como uma pessoa pegar o braço e cortar tão pequenininho e tão exato”, lembra a delegada, que acabou indiciando a falsa vítima. “A promotora ou juíza responsável por avaliar o nosso relatório concorda com ele na maioria das vezes”, afirmou.

Normalmente, quando fica constatado que o parceiro realmente realizou a agressão, as medidas protetivas em relação à vítima são tomadas imediatamente de acordo com a gravidade da situação. “O que mais acontece é pedir que o sujeito fique afastado da vítima a certa distância. Mas depende muito do caso”, explica a delegada. O descumprimento da medida protetiva pode levar o denunciado à prisão.

Juíza diz que casos mentirosos têm aumentado

Não é só na hora de registrar as ocorrências que as vítimas têm mentido. Após a declaração das medidas protetivas, as próprias mulheres têm descumprido essas medidas buscando reatar o relacionamento com seus parceiros, ou mesmo procurando prejudicá-los e até levá-los à prisão.

A juíza Clésia dos Santos Barros, titular da 11ª Vara Criminal, Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, diz que os casos de mulheres que descumprem as medidas e vão ao local denunciar seus maridos pelo descumprimento já deixaram de ser raros.

Ela relatou que há pouco tempo recebeu uma mulher que disse que o parceiro a havia procurado para ter relações, ferindo a determinação de afastamento da vítima. Porém, ao interrogar o parceiro, a juíza descobriu que a própria mulher havia ligado para o marido, tiveram relações no motel e, pelo fato de o parceiro não querer reatar o relacionamento, ela foi denunciá-lo pelo descumprimento.

Em outro caso, uma mulher tirou móveis da própria casa em que morava para incriminar o parceiro de roubo e consequente descumprimento da medida, porém a investigação descobriu a artimanha.

Nesses casos, além de a mulher perder a medida protetiva e muitas vezes serem arquivados, Clésia Barros sugere que os homens tomem os procedimentos judiciais cabíveis. Dependendo do caso, a falsa acusação pode gerar processos de denunciação caluniosa e até danos morais, entre outros.

A juíza ainda diz que as mulheres vítimas usam muitas vezes os processos que têm em andamento na Vara da Mulher e esses descumprimentos de medidas protetivas por parte dos parceiros para conseguir direitos e vantagens sobre bens, pensões e posse dos filhos quando vão participar de audiências na Vara da Família.

– Gustavo Gouvêa, “As injustiças da lei Maria da Penha: mulheres se auto agridem”, ESHoje, 13.06.2014. Fonte: http://bit.ly/1qASvl2

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